Desvio de dinheiro público, associação criminosa e fraude em
licitação levaram a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim a oferecer
Denúncia, em 14 de agosto, contra os ex-prefeitos Malrinete dos Santos Matos,
conhecida como Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho,
conhecido como Sinego. O sócio-administrador da empresa Gráfica Color Eireli,
Juceny de Castro Moura, também foi denunciado.
Na Denúncia, ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos
de Oliveira, o Ministério Público do Maranhão requereu que os denunciados sejam
condenados à indenização de valor mínimo R$ 291.281,90 aos cofres públicos.
ENTENDA O CASO
Consta nos autos que, no dia 13 de junho de 2016, a prefeita
de Bom Jardim na época, Malrinete Gralhada, celebrou um contrato de R$
776.816,79 com a empresa Gráfica Color Eireli para a prestação de serviços
gráficos, até o dia 31 de dezembro de 2016. Porém, segundo depoimentos de
testemunhas, a empresa nunca forneceu nenhum produto ou serviço ao Município.
Em outubro de 2016, Malrinete Gralhada foi afastada e o
então vice-presidente da Câmara Municipal, Sinego, assumiu o cargo, onde ficou
até o fim de 2016.
Ouvido na Promotoria, o gestor
municipal informou que, assim que tomou posse, emitiu um decreto suspendendo
todos os pagamentos de licitações feitas no período em que Malrinete era
prefeita. Segundo Sinego, essa auditoria o autorizou a realizar pagamentos à
empresa Gráfica Color.
Em um parecer emitido pela
Secretária de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz), o órgão ministerial
constatou que, entre janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, a empresa
Gráfica Color não emitiu nenhuma nota fiscal de saída de mercadorias, nem houve
movimentação de vendas. Além disso, nas notas de entrada de produtos, não
consta entrada dos produtos que, em tese, foram adquiridos pelo Município de
Bom Jardim.
Apesar de a empresa não ter
fornecido os bens contratados, Malrinete Gralhada realizou dois pagamentos no
total de R$ 35.015,00 em julho de 2016. Sinego fez oito pagamentos que somados
chegam a R$ 256.266,80, em dezembro de 2016. O total desviado pela associação
criminosa foi de R$ 291.281,90.
“Não havia previsão legal para o
gasto desse valor com a contratação dessa empresa. O próprio processo
licitatório foi realizado de forma fraudulenta. A ré Malrinete contemplou a
empresa Gráfica Color como vencedora da licitação por conhecer e ter amizade
com seu proprietário, o réu Juceny”, afirmou o promotor Fábio Santos de
Oliveira.
CRIMES:
O MPMA requereu a condenação dos
envolvidos pelos crimes previstos pela Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro),
Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), Lei nº
8.666/93 (crimes referentes a licitações e contratos), além dos crimes
previstos no Código Penal: associação criminosa, corrupção ativa e passiva, e
subtração ou inutilização de livro ou documento.
CCOM-MPMA
Fonte: https://maiobaotv.com.br

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